Se você possui algum convênio e deseja iniciar um tratamento psicológico com um psicólogo que não opta por algum credenciamento, você pode contar com um recurso pouco conhecido dos planos de saúde: o reembolso médico. Embora cada empresa tenha sua própria política com relação aos reembolsos, existem algumas diretrizes comuns a todos os planos, que devem seguir as normas estabelecidas pela Lei nº 9.656/98 e da resolução nº 387 de 2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Cada convênio possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber. Dependendo do valor que será cobrado pelo seu psicólogo, o valor reembolsado poderá ser uma porcentagem ou mesmo o valor total. O reembolso deve ser solicitado dentro do prazo estabelecido pelo plano de saúde, que normalmente é de 30 dias.
Os meus atendimentos são todos particulares. No entanto, para quem possui plano de saúde, trabalho com o procedimento de reembolso. Forneço a documentação necessária exigida pelo plano para o paciente iniciar o recebimento do reembolso. Ou seja, o plano ressarce ao paciente o valor integral ou parcial que foi pago na psicoterapia.
É necessário que o paciente entre em contato com seu plano de saúde para obter informações sobre como funciona o procedimento do plano quanto ao processo de reembolso, uma vez que cada plano tem suas particularidades e valores específicos para reembolso – alguns reembolsam o valor integral ou parcial.
É de responsabilidade do paciente enviar as notas para o convênio assim com saber exatamente os valores a serem reembolsados e procedimentos de entrega dos documentos.